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Gestão de Portfólio

7 sinais de que sua empresa tem um problema de propriedade intelectual (e não sabe)

📅 Julho 2026 · ⏱ 7 min de leitura · CRIAPA Hub

Quase ninguém procura ajuda com propriedade intelectual porque percebeu um problema. Procura porque recebeu uma notificação, porque uma negociação travou numa due diligence, ou porque descobriu que outra empresa registrou o nome que ela usa há oito anos.

O que esses casos têm em comum não é descuido. É que o problema de PI não dá sintoma enquanto está se formando. Ele só aparece no fim, quando as opções já são caras. Este guia lista os sinais que aparecem antes — para que dê tempo de agir enquanto ainda é barato.

1. Você usa um nome comercialmente, mas nunca depositou nada no INPI

Usar um nome não cria direito de exclusividade sobre ele. Registrar a empresa na Junta Comercial também não, nem comprar o domínio, nem ter o perfil na rede social. No Brasil, a exclusividade sobre uma marca nasce do registro no INPI, e o sistema é de atributivo de direito: em regra, quem deposita primeiro tem preferência, não quem usou primeiro.

Existe proteção para quem já usava de boa-fé antes — o direito de precedência do art. 129, §1º da Lei nº 9.279/96 —, mas ele precisa ser reivindicado, comprovado e não devolve automaticamente o nome. É uma defesa, não uma garantia.

2. Ninguém acompanha a RPI toda semana

A Revista da Propriedade Industrial é publicada semanalmente pelo INPI, e é nela que tudo acontece: o pedido de um concorrente com nome parecido ao seu, a exigência no seu processo, o indeferimento, o deferimento. Os prazos correm a partir da publicação, não a partir do dia em que você ficou sabendo.

Três prazos de 60 dias correm em silêncio:

  • Oposição — 60 dias da publicação do pedido de terceiro. É a janela para impedir administrativamente que uma marca colidente com a sua siga adiante.
  • Recurso contra indeferimento — 60 dias da publicação da decisão (arts. 128 e 212 da LPI). Passado o prazo, o pedido morre.
  • Protesto contra deferimento — 60 dias da publicação.

Não existe taxa que compre um prazo perdido. É a única parte desse assunto onde dinheiro não resolve depois.

3. Um ativo da empresa está no nome de uma pessoa física

Marca no CPF de um sócio, software desenvolvido por um funcionário sem cláusula de cessão, pesquisa feita em parceria sem definição de titularidade. Funciona sem atrito por anos — até uma saída de sócio, uma sucessão, uma rescisão ou uma rodada de investimento.

Nesse momento, a titularidade deixa de ser detalhe cadastral e vira o item que trava a operação inteira. Transferir depois é possível (anotação de transferência de titular, cód. 349, R$ 170,00 para o primeiro processo), mas só quando as duas partes concordam — e é exatamente nesses momentos que elas costumam não concordar.

4. Sua empresa desenvolve software e ele não está registrado

O código é protegido por direito autoral desde que é escrito, sem precisar de registro. O problema não é a proteção: é a prova. Numa disputa sobre quem criou o quê e quando, o registro no INPI é o que estabelece data e autoria de forma incontestável.

O registro de programa de computador custa R$ 210,00 (cód. 730) e a proteção dura 50 anos (Lei nº 9.609/98, art. 2º, §2º). O valor não é o ponto — o ponto é que a ausência dele só é descoberta no meio de uma due diligence, quando não há mais tempo para resolver.

5. Você não sabe dizer, agora, quantos ativos de PI a empresa tem

Se a resposta para "quantas marcas, softwares e pedidos vocês têm, e em que situação está cada um?" exige procurar e-mails antigos ou perguntar a alguém, isso já é o sinal. Não porque a informação seja difícil, mas porque significa que não há processo — há atos isolados feitos quando alguém lembrou.

Um portfólio sem inventário não tem como ter prazos controlados. E o custo de descobrir isso tarde não é proporcional ao tamanho da empresa: é proporcional ao valor do ativo que se perde.

6. A empresa cresceu e as marcas novas ficaram para trás

A marca principal foi registrada no começo. Depois vieram a segunda linha de produtos, a submarca, o nome do aplicativo, o nome do programa de fidelidade, a marca da unidade nova. Cada um desses é um ativo separado, e cada um precisa do seu próprio registro, na sua classe.

O registro da marca-mãe não protege os nomes derivados, e a proteção vale para as classes em que foi concedida. Empresas em crescimento tendem a acumular exposição exatamente na parte mais nova e mais visível do negócio.

7. Houve divulgação pública antes de qualquer depósito

Vale principalmente para quem pesquisa ou desenvolve tecnologia. Apresentar em congresso, publicar artigo, mostrar em feira ou lançar publicamente antes de depositar um pedido de patente compromete o requisito de novidade.

A LPI prevê um período de graça de 12 meses (art. 12) para divulgações feitas pelo próprio inventor. Dentro dele ainda dá para depositar. Fora dele, a patenteabilidade acaba — e não existe valor que a recupere. É o único item desta lista sem plano B.

O que custa agir cedo, e o que custa agir tarde

A comparação abaixo usa apenas as retribuições oficiais do INPI, por classe. Não inclui o custo de refazer identidade visual, material impresso, fachada, domínio e campanhas — que costuma ser a maior parte do prejuízo real.

Cenário Ato Taxa oficial
Agir cedo Pedido de registro de marca (cód. 389), por classe R$ 880,00
1º decênio de vigência + certificado (cód. 372) R$ 0,00
Agir tarde Oposição (cód. 332), por classe R$ 520,00
Recurso contra indeferimento (cód. 3000), por classe R$ 700,00
Nulidade administrativa (cód. 336), por classe R$ 850,00

Proteger uma marca em uma classe pelos próximos dez anos custa R$ 880,00 de taxa oficial, uma única vez — o primeiro decênio é gratuito na tabela vigente. Disputar essa mesma marca depois que outro registrou custa R$ 2.070,00 por classe, cerca de 2,4 vezes mais, e sem garantia de recuperar o ativo. Há redução de 50% para pessoa física, ME, EPP, MEI e instituições de ensino e pesquisa, entre outras hipóteses da portaria.

Valores da tabela de retribuições vigente desde 07/08/2025 (Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e Portaria INPI/PR nº 10/2025). Consulte sempre a fonte oficial em gov.br/inpi.

O que fazer com isso

Se algum dos sete sinais se aplica, o primeiro passo não é registrar nada. É fazer o inventário: listar o que a empresa usa comercialmente, cruzar com a situação real de cada item nas bases do INPI e ordenar por urgência. Registrar sem inventário costuma proteger o ativo errado e deixar de fora o que estava realmente exposto.

Esse levantamento é o que a CRIAPA faz sem custo para instituições e empresas com portfólio — veja como funciona o diagnóstico. Para uma marca só, a busca gratuita na home resolve de forma mais direta.

Nada aqui é parecer jurídico: é orientação geral sobre prazos e custos oficiais. A análise de colidência de uma marca específica depende de exame do caso concreto.

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